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Drones: Requisitos de Operação RPA Classe 2


Para operar RPA Classe 2 (peso máximo de decolagem maior que 25kg e até 150kg) é necessário:


• Ter no mínimo 18 anos de idade para pilotar ou auxiliar a operação como observador.
• Possuir seguro com cobertura de danos a terceiros.
• Fazer uma avaliação de risco operacional (IS-ANAC nº E94-003).
• Operar apenas em áreas distantes de terceiros (no mínimo 30 metros horizontais).

  • Essa restrição está dispensada caso haja anuência das pessoas próximas à operação ou exista uma barreira mecânica capaz de isolar e proteger as pessoas não envolvidas e não anuentes com a operação.

• Operar apenas um único sistema de RPA por vez.
• É possível trocar o piloto remoto em comando durante a operação.
• As operações só poderão ser iniciadas se houver autonomia suficiente da aeronave para realizar o voo e para pousar em segurança no local previsto, levando-se em conta as condições meteorológicas conhecidas.
• Obter registro junto à ANAC e um Certificado de Aeronavegabilidade Especial RPA (CAER).

Nesse caso, o proprietário deverá solicitar ao fabricante uma declaração de que aquele sistema de RPA específico está de acordo com projeto autorizado pela ANAC. Essa declaração deve ser apresentada no momento da solicitação de emissão do certificado.

O sistema de RPA será previamente inspecionado pela ANAC para registro e emissão do CAER.

IMPORTANTE! 


Em situações específicas ou no caso de aeronaves com propósitos experimentais, o CAER pode ser substituído por um Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) ou uma Autorização
Especial de Voo (AEV).

Orientações para usuários de drones


• Portar o certificado de marca experimental ou o certificado de matrícula, o certificado de aeronavegabilidade válido, o comprovante do seguro, a avaliação de risco, o manual de voo do equipamento, a licença e a habilitação emitidos pela ANAC, bem como o Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 1ª, 2ª ou 5ª classe concedidos pela ANAC ou de 3ª classe expedido pelo Comando da Aeronáutica.

• Registrar todos os voos.
• Realizar todos os procedimentos específicos recomendados pelo fabricante no manual de manutenção e registrá-los em cadernetas apropriadas.

A manutenção, a manutenção preventiva, os reparos ou as alterações e as aprovações para o retorno ao serviço devem ser feitas pelo fabricante ou por organização de manutenção credenciada pelo fabricante ou, ainda, por pessoa qualificada e devidamente treinada pelo fabricante ou instituição
credenciada pelo fabricante.

Para operar drones é necessário também seguir as regras da ANATEL e de
utilização do espaço aéreo do DECEA

Drones: Requisitos de Operação RPA Classe 3


Para operar RPA Classe 3 de até 25 kg é necessário atender aos seguintes requisitos:




• Idade mínima de 18 anos para pilotar ou auxiliar a operação como observador.
• Somente os equipamentos com peso máximo de decolagem acima de 250g precisam ser cadastrados na ANAC por meio do Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT), disponível em: sistemas.anac.gov.br/sisant.

• O cadastro vai gerar uma identificação que deverá ser confeccionada em material não inflamável, ser legível e ficar acessível na aeronave.
• Pilotos não precisam de documento emitido pela ANAC e são considerados devidamente licenciados, caso não pretendam voar acima de 400 pés.
• Só é permitido operar um único sistema de RPA por vez.
• É obrigatório possuir seguro com cobertura de danos a terceiros para pilotar aeronaves com peso máximo de decolagem superior a 250g.
• Fazer uma avaliação de risco operacional para operações com aeronaves com peso máximo de decolagem superior a 250g.
• É permitida a troca do piloto remoto em comando durante a operação.
• Não é necessário registrar os voos.
• Operar apenas em áreas distantes de terceiros (no mínimo 30 metros horizontais).

Essa restrição está dispensada caso haja anuência das pessoas próximas à operação ou exista uma barreira mecânica capaz de isolar e proteger as pessoas não envolvidas e não anuentes com a operação.

Aeronaves com peso máximo de decolagem de até 250g estão dispensadas dessa exigência.

• As operações só poderão ser iniciadas se houver autonomia suficiente da aeronave para realizar o voo e para pousar em segurança no local previsto, levando-se em conta as condições meteorológicas conhecidas.
• Não é permitido operar drones sob efeito de substâncias psicoativas e todos os operadores estão sujeitos às regras quanto ao uso de álcool e de drogas constantes do item 91.17 do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica RBHA 91.

Orientações para usuários de drones


• Portar a certidão de cadastro junto a ANAC, o seguro, a avaliação de risco e o manual de voo do equipamento nas operações com aeronaves com peso máximo de decolagem acima de 250g.

Requisitos adicionais para voar com RPA além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés (120m) acima do nível do solo

• Obter registro junto à ANAC e portar um Certificado de Aeronavegabilidade Especial RPA (CAER) para cada equipamento que vá operar além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés (120m).

  • Nesse caso, o proprietário deverá solicitar ao fabricante uma declaração de que aquele sistema de RPA específico está de acordo com projeto autorizado pela ANAC. 
  • Essa declaração deve ser apresentada no momento da solicitação de emissão do certificado. 
  • O sistema de RPA será previamente inspecionado pela ANAC para registro e emissão do CAER.

IMPORTANTE! 


Em situações específicas ou no caso de aeronaves com propósitos experimentais, o CAER pode ser substituído por um Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) ou uma Autorização
Especial de Voo (AEV).
• Realizar todos os procedimentos específicos recomendados pelo fabricante no manual de manutenção e registrá-los em cadernetas apropriadas.
• Possuir e portar licença e habilitação emitidos pela ANAC, apenas se for
operar acima de 400 pés acima do nível do solo.

Para operar drones é necessário também seguir as regras da ANATEL e de utilização do espaço aéreo do DECEA.