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Drones: Requisitos de Operação RPA Classe 2


Para operar RPA Classe 2 (peso máximo de decolagem maior que 25kg e até 150kg) é necessário:


• Ter no mínimo 18 anos de idade para pilotar ou auxiliar a operação como observador.
• Possuir seguro com cobertura de danos a terceiros.
• Fazer uma avaliação de risco operacional (IS-ANAC nº E94-003).
• Operar apenas em áreas distantes de terceiros (no mínimo 30 metros horizontais).

  • Essa restrição está dispensada caso haja anuência das pessoas próximas à operação ou exista uma barreira mecânica capaz de isolar e proteger as pessoas não envolvidas e não anuentes com a operação.

• Operar apenas um único sistema de RPA por vez.
• É possível trocar o piloto remoto em comando durante a operação.
• As operações só poderão ser iniciadas se houver autonomia suficiente da aeronave para realizar o voo e para pousar em segurança no local previsto, levando-se em conta as condições meteorológicas conhecidas.
• Obter registro junto à ANAC e um Certificado de Aeronavegabilidade Especial RPA (CAER).

Nesse caso, o proprietário deverá solicitar ao fabricante uma declaração de que aquele sistema de RPA específico está de acordo com projeto autorizado pela ANAC. Essa declaração deve ser apresentada no momento da solicitação de emissão do certificado.

O sistema de RPA será previamente inspecionado pela ANAC para registro e emissão do CAER.

IMPORTANTE! 


Em situações específicas ou no caso de aeronaves com propósitos experimentais, o CAER pode ser substituído por um Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) ou uma Autorização
Especial de Voo (AEV).

Orientações para usuários de drones


• Portar o certificado de marca experimental ou o certificado de matrícula, o certificado de aeronavegabilidade válido, o comprovante do seguro, a avaliação de risco, o manual de voo do equipamento, a licença e a habilitação emitidos pela ANAC, bem como o Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 1ª, 2ª ou 5ª classe concedidos pela ANAC ou de 3ª classe expedido pelo Comando da Aeronáutica.

• Registrar todos os voos.
• Realizar todos os procedimentos específicos recomendados pelo fabricante no manual de manutenção e registrá-los em cadernetas apropriadas.

A manutenção, a manutenção preventiva, os reparos ou as alterações e as aprovações para o retorno ao serviço devem ser feitas pelo fabricante ou por organização de manutenção credenciada pelo fabricante ou, ainda, por pessoa qualificada e devidamente treinada pelo fabricante ou instituição
credenciada pelo fabricante.

Para operar drones é necessário também seguir as regras da ANATEL e de
utilização do espaço aéreo do DECEA